IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados

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IPI - Ressarcimentos e Compensações

Revisão dos Créditos Passíveis de Aproveitamento, Formulação, Acompanhamento e Preparação para Análise da SRFB dos Pedidos Eletrônicos de Ressarcimento com Demora na Apreciação

O saldo credor do Imposto sobre Produtos Industrializados– IPI, acumulado em cada trimestre calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicado ao processo produtivo de industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos, poderá ser compensado com quaisquer débitos ou contribuições federais (exceto a contribuição previdenciária ao INSS), e, caso não possa ser utilizado mesmo em compensação, poderá ser ressarcido em espécie.

Nossa equipe avalia, revisa, formula, acompanha pedidos de ressarcimento e compensação pendentes de apreciação pela SRFB, de modo a permitir uma análise eficiente, o julgamento favorável ao contribuinte e execução dos ressarcimentos deferidos. O trabalho compreende desde a formulação dos procedimentos até a preparação prévia para atendimento específico das exigências oficiais impostas pela Receita Federal durante a análise, condição para o deferimento, de modo a permitir a eficiente apreciação e pagamento dos créditos pendentes.

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